
e-Social - SST
RESUMO GERAL DO ESOCIAL
O e-Social é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
Na prática, é basicamente:
- A empresa precisa saber a qual grupo pertence, de acordo com a tabela oficial.
- De acordo com o grupo pertencente, a empresa deve enviar ao governo os eventos necessários.
- Os eventos devem ser enviados dentro do prazo.
Devido às imensas dificuldades de se implantar tamanho sistema de escrituração, o governo acabou criando uma versão mais simples: o e-Social Simplificado (versão S-1.0). E é com esta versão que as clínicas e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho precisam se preocupar.
ATENÇÃO! Alguns pontos importantes sobre o e-Social:
1. A obrigação de enviar os eventos de SST ao e-Social é da empresa. Para que a assessoria SST ou clínica do trabalho possa transmitir os eventos em nome da empresa, é necessário uma procuração eletrônica da mesma. A assessoria precisa também ter o Certificado Digital A1 próprio.
2. Os riscos que são informados ao e-Social são previdenciários, não trabalhistas. Os riscos que são enviados ao e-Social são referentes à aposentadoria especial, diferente dos laudos de insalubridade e periculosidade que remetem à legislação trabalhista.
3. O e-Social já está em vigor e não foi adiado. Os eventos de SST devem ser enviados, obrigatoriamente, para as empresas dos grupos 1, 2 e 3.
As obrigações de SST relacionadas ao e-Social, são, resumidamente:
- Aposentadoria especial, PPP e LTCAT;
- Exames Médicos (ASO,PCMSO);
- CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
- Afastamentos e benefícios previdenciários
Todos estes quesitos estão inclusos nos eventos.
O profissional que presta serviços de SST para a empresa, deve saber em qual grupo ela se encaixa para que possa se atentar à 4ª fase do cronograma do e-Social, gerando os eventos respectivos.
OS EVENTOS DA 4ª FASE REFERENTES À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, SÃO:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
Enfim chegou o e-SOCIAL com os eventos de SST!! Estamos Prontos Para lhe Atender, Conte Conosco!!!!

PGR – Programa de gerenciamento de riscos.
A atualização da NR 1 do Ministério do Trabalho trouxe profundas modificações na sistemática de gestão dos riscos ocupacionais na empresa, incluindo aos riscos ambientais o risco ergonômico e de acidentes. Foi introduzido um novo programa de gestão de riscos amplo e com articulações em todas as Normas Regulamentadoras, ampliando sobremaneira as exigências técnicas contidas nos atuais PPRA e PCMAT.
Segundo a regulamentação da norma, é fundamental constar no PGR:
> Riscos físicos, químicos e biológicos
> Atmosferas explosivas
> Deficiências de oxigênio
> Ventilação
> Proteção respiratória
> Investigação e análise de acidentes do trabalho
> Ergonomia e organização do trabalho
> Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados
> Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais
> Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6
Nesse contexto, confira abaixo como podemos contribuir para que sua empresa atenda aos requisitos legais exigidos no PGR:
> RECONHECIMENTO DOS PERIGOS
> ANÁLISE, TRATAMENTO E PRIORIZAÇÃO DOS PERIGOS
> ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO DE RISCOS
> ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
> REUNIÃO DE TODOS OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO
> GERENCIAMENTO CONTÍNUO DO GRO/PGR

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Cumprir as disposições legais vigentes;
Determinar a existência ou não de riscos no ambiente de trabalho;
Definir os locais e/ou atividades que venham a existir insalubridade ou periculosidade.
Recomendar a adoção de medidas de controle que permitam a eliminação dos riscos.

Análise Ergonômica do
Trabalho - NR17
• Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
• Avaliação do mobiliário e equipamentos;
• Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
• Implantação de medidas de controle;
• Treinamentos e cursos sobre ergonomia;
• Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos;
• Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho.

Laudo de insalubridade e periculosidade (NR15 e NR16)

PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de trabalho na indústria da construção

PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

Programa de Conservação
Auditiva (PCA)

PPRMIP – Programa de Prevenção de Riscos Máquinas Injetoras de Plásticos

PPRPS – Programa de Prevenção Riscos em Prensas e Similares
Tem como objetivo proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores que manuseiam prensas e demais equipamentos similares. E, segundo a NR-12, define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. E ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras. As disposições desta norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade no texto da NR-12.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Exigido pelo INSS segundo Instrução Normativa N. 99, de 5 de Dezembro de 2003.

