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E-Social – SST

e-Social - SST
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RESUMO GERAL DO ESOCIAL

O e-Social é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.

Na prática, é basicamente:

  • A empresa precisa saber a qual grupo pertence, de acordo com a tabela oficial.
  • De acordo com o grupo pertencente, a empresa deve enviar ao governo os eventos necessários.
  • Os eventos devem ser enviados dentro do prazo.

Devido às imensas dificuldades de se implantar tamanho sistema de escrituração, o governo acabou criando uma versão mais simples: o e-Social Simplificado (versão S-1.0). E é com esta versão que as clínicas e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho precisam se preocupar.

ATENÇÃO! Alguns pontos importantes sobre o e-Social:

1. A obrigação de enviar os eventos de SST ao e-Social é da empresa. Para que a assessoria SST ou clínica do trabalho possa transmitir os eventos em nome da empresa, é necessário uma procuração eletrônica da mesma. A assessoria precisa também ter o Certificado Digital A1 próprio.

2. Os riscos que são informados ao e-Social são previdenciários, não trabalhistas. Os riscos que são enviados ao e-Social são referentes à aposentadoria especial, diferente dos laudos de insalubridade e periculosidade que remetem à legislação trabalhista.

3. O e-Social já está em vigor e não foi adiado. Os eventos de SST devem ser enviados, obrigatoriamente, para as empresas dos grupos 1, 2 e 3.

As obrigações de SST relacionadas ao e-Social, são, resumidamente:

  • Aposentadoria especial, PPP e LTCAT;
  • Exames Médicos (ASO,PCMSO);
  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
  • Afastamentos e benefícios previdenciários

Todos estes quesitos estão inclusos nos eventos.

O profissional que presta serviços de SST para a empresa, deve saber em qual grupo ela se encaixa para que possa se atentar à 4ª fase do cronograma do e-Social, gerando os eventos respectivos.

OS EVENTOS DA 4ª FASE REFERENTES À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, SÃO:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

Enfim chegou o e-SOCIAL com os eventos de SST!! Estamos Prontos Para lhe Atender, Conte Conosco!!!!

E-Social – SST
PGR – Programa de gerenciamento de riscos.
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O programa de gerenciamento de riscos (PGR) tem como finalidade apontar, avaliar e propor medidas que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é perpetuar a empresa operando dentro dos padrões de segurança estabelecidos em lei, de acordo com a área de atuação.

A atualização da NR 1 do Ministério do Trabalho trouxe profundas modificações na sistemática de gestão dos riscos ocupacionais na empresa, incluindo aos riscos ambientais o risco ergonômico e de acidentes. Foi introduzido um novo programa de gestão de riscos amplo e com articulações em todas as Normas Regulamentadoras, ampliando sobremaneira as exigências técnicas contidas nos atuais PPRA e PCMAT.

Segundo a regulamentação da norma, é fundamental constar no PGR:

> Riscos físicos, químicos e biológicos
> Atmosferas explosivas
> Deficiências de oxigênio
> Ventilação
> Proteção respiratória
> Investigação e análise de acidentes do trabalho
> Ergonomia e organização do trabalho
> Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados
> Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais
> Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6

Nesse contexto, confira abaixo como podemos contribuir para que sua empresa atenda aos requisitos legais exigidos no PGR:

> RECONHECIMENTO DOS PERIGOS
> ANÁLISE, TRATAMENTO E PRIORIZAÇÃO DOS PERIGOS
> ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO DE RISCOS
> ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
> REUNIÃO DE TODOS OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO
> GERENCIAMENTO CONTÍNUO DO GRO/PGR
E-Social – SST
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
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O objetivo principal é detectar e avaliar os agentes agressivos que possam alterar o ambiente nos locais de trabalho, sendo suas principais características:

Cumprir as disposições legais vigentes;

Determinar a existência ou não de riscos no ambiente de trabalho;

Definir os locais e/ou atividades que venham a existir insalubridade ou periculosidade.

Recomendar a adoção de medidas de controle que permitam a eliminação dos riscos.

E-Social – SST
Análise Ergonômica do
Trabalho - NR17
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Conforme a NR-17 do Ministério do Trabalho, o Laudo Ergonômico tem a finalidade de estabelecer parâmetros visando adaptar as condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, seu desenvolvimento abrange:

• Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;

• Avaliação do mobiliário e equipamentos;

• Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;

• Implantação de medidas de controle;

• Treinamentos e cursos sobre ergonomia;

• Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos;

• Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho.
E-Social – SST
Laudo de insalubridade e periculosidade (NR15 e NR16)
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São Laudos norteados pelas Normas Regulamentadoras. Estes laudos tem a finalidade de atender às exigências das NRs, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho da empresa. As NRs são obrigatórias em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes.
E-Social – SST
PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de trabalho na indústria da construção
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O PCMAT tem como objetivo desenvolver ações preventivas, prezando pela integridade física e a saúde do trabalhador. Esse programa está estabelecido na NR 18 (Norma Regulamentadora 18), aprovada pela portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho. Para todo estabelecimento com 20 funcionários ou mais, é obrigatória a elaboração do PCMAT conforme a NR 18 estabelece. É um documento que deve permanecer na obra à disposição da fiscalização do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sempre que esse solicitar.

E-Social – SST
PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
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A Norma Regulamentadora – NR 7 através da Portaria 3214/78 regulamenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
E-Social – SST
Programa de Conservação
Auditiva (PCA)
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O PCA é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
E-Social – SST
PPRMIP – Programa de Prevenção de Riscos Máquinas Injetoras de Plásticos
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O Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas Injetoras de Plástico é um planejamento estratégico e seqüencial das medidas de segurança que devem ser implementadas em Maquinas injetoras de plástico e equipamentos similares com o objetivo de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas de uso das prensas e/ou dos equipamentos similares.

E-Social – SST
PPRPS – Programa de Prevenção Riscos em Prensas e Similares
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O programa de prevenção de riscos em prensas e similares é regulamentado pela norma regulamentadora 12 (NR-12), e anexo VIII, e trata de medidas de segurança que devem ser implementadas em atividades que envolvam prensas e equipamentos similares.

Tem como objetivo proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores que manuseiam prensas e demais equipamentos similares. E, segundo a NR-12, define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. E ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras. As disposições desta norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade no texto da NR-12.
E-Social – SST
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, atividade que exerce, agente nocivo ao qual é exposto, intensidade e concentração do agente, além de dados referentes à empresa.

É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Exigido pelo INSS segundo Instrução Normativa N. 99, de 5 de Dezembro de 2003.
E-Social – SST
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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De acordo a Legislação federal, a NR-9, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego determina a elaboração e implementação do PPRA. A obrigatoriedade é para todos os empregadores e instituições que tenham empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA.

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