
CURSO DE NR 34 - SEGURANÇA NO CORTE A QUENTE E OPERAÇÕES DE SOLDAGEM
OBJETIVO GERAL DO CURSO
Capacitar os profissionais nos referidos processos de corte e soldagem tais como eletrodo revestido, TIG, MIG, MAG, oxigás, oxicorte, arco submerso, brasagem, plasma, preparamento de equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas, aplicação de estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.
O QUE É CORTE A QUENTE E OPERAÇÕES DE SOLDAGEM?
Essas ocupações são desempenhadas tanto em fábricas como a céu aberto, em atividades de campo, majoritariamente na indústria de transformação, na construção civil e de estruturas metálicas e na prestação de serviços, decorrente da subcontratação de trabalhos de campo e de manutenção, trabalham predominantemente como empregados registrado, em rodízios de turnos, sob supervisão permanente, as características pessoais de adaptabilidade ao trabalho diferem entre o trabalhador de campo e o de fábrica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
34.5 Trabalho a Quente
34.5.1 Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.
34.5.1.1 As medidas de proteção contemplam as de ordem geral e as específicas, aplicáveis, respectivamente, a todas as atividades inerentes ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim.
CARGA HORÁRIA DE PARTICIPANTES COM EXPERIÊNCIA: 16 horas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NORMATIVO
Módulo Geral:
- Estudo da NR-34, Item 34.5;
- Identificação de Perigos e Análise de Riscos: Conceitos de Perigos e Riscos; Técnicas de Identificação de Perigos e Análise de Riscos; APP e APR - Análise Preliminar de Perigos e Análise Preliminar de Riscos.
- Permissão para Trabalho - PT;
- Limite inferior e superior de explosividade;
- Medidas de Controle no Local de Trabalho: Inspeção Preliminar; Controle de materiais combustíveis e inflamáveis; Proteção Física e Atividades no entorno. Sinalização e Isolamento do Local de Trabalho; Inspeção Posterior para controle de fontes de ignição;
- Renovação de Ar no Local de Trabalho (Ventilação/Exaustão);
- Rede de Gases (Válvulas e Engates);
- Ergonomia, Doenças ocupacionais e FISPQ.
Conteúdo Específico Solda:
- Riscos da Solda Elétrica;
- Radiações Não Ionizantes, Gases e Fumos Metálicos;
- Máquinas, Eletrodos, Cabos e Circuito de Corrente de Solda;
- Riscos nas Soldas com Eletrodos Especiais;
- Riscos nas Soldas com Processos Especiais (Arco Submerso, Mig, Mag, Tig);
- Riscos na Operação de Goivagem;
- EPI e EPC;
- Proteção Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação.
Conteúdo Específico Maçarico:
- Riscos no Corte e Solda a Gás;
- Cilindros de Gases e Sistemas de Alimentação de Gases;
- Características dos Gases Utilizados (Acetileno, Oxigênio, GLP);
- Mangueiras de Gases;
- Maçaricos, EPI e EPC.
Conteúdo Específico Máquinas Portáteis Rotativas:
- Equipamentos de Corte e Desbaste;
- Acessórios: Coifas, Disco de Corte, Disco de Desbaste, Escova, Retífica, Lixa e Outros;
- Sistema de Segurança; Proteção Física contra Faíscas;
- Proteção Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação;
- EPI e EPC;
- Entendimentos sobre Ergonomia;
- Análise de Posto de Trabalho;
- Riscos Ergonômicos;
- .Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA.
Referências Normativas
- Curso NR 34 Corte a Quente e Operações de Soldagem.
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR 15 – Anexo 3 – Atividades e Operações Insalubres – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Reparação e Desmonte Naval;
- ABNT NBR 10474 – Qualificação em soldagem — Terminologia;
- ABNT NBR 13043 – Soldagem – Números e nomes de processos – Padronização;
- ABNT NBR 15293 – Corrente soldada para uso geral;
- ABNT NBR 16247 – Proteção ocular pessoal — Filtros para soldagem e técnicas associadas — Requisitos de transmitância e recomendações de uso;
- Protocolo – Guidelines American Heart Association;
- ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
- ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
NOTA: Este serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
CARGA HORÁRIA E ATUALIZAÇÃO:
Participantes sem experiência: Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência: Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Conforme a NR 18.14.2.1 os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pedido de compra, contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático de estudo prévio será liberado, devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CERTIFICADO: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
CRITÉRIOS DOS CERTIFICADOS DA CAPACITAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
- Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Nome completo do funcionário e documento de identidade;
- Conteúdo programático;
- Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
- Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
- Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
- Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
- Especificação do tipo de trabalho;
- Espaço para assinatura do treinando;
- Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III - Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”
